
Outorga de Direito de uso de Recursos Hídricos:
A outorga é o ato administrativo de autorização por meio do qual o órgão gestor de recursos hídricos faculta ao outorgado o direito de uso dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. Seu objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
"A outorga do direito de uso dos recursos hídricos é um dos sete instrumentos de gestão, previstos na Lei Estadual nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, em seu inciso V do art. 5º."
Tipos de Outorga:
PERMISSÃO – quando a utilização da água não for de utilidade pública, ou seja, for de uso particular e a derivação for de vazão insignificante.
AUTORIZAÇÃO – quando a utilização da água não for de utilidade pública mas com vazão significante.
CONCESSÃO – quando a utilização da água for de utilidade pública.
Características de Outorga:
DE CAPTAÇÃO – águas superficiais e águas subterrâneas;
DE LANÇAMENTO – lançamento de efluentes.
Quem deve pedir Outorga?
- Usuários de águas dominais do estado e da federação;
- Captações de água superficial ou subterrânea;
- Lançamentos de esgotos líquidos ou gasosos com o fim de sua diluição em qualquer fonte de água;
- Qualquer outro tipo de uso que altere o regime, a quantidade e a qualidade da água.

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