Ministro homologa acordo sobre gestão de águas no Sudeste - transposição das água do rio Paraíba.
Acordo inédito homologado nesta quinta-feira (10) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solucionou parte dos conflitos de gestão hídrica na Região Sudeste envolvendo o Sistema Hidráulico Paraíba do Sul. O acordo foi firmado nos autos da Ação Civil Originária (ACO) 2550 (com efeitos na ACO 2536) em audiência com a presença dos governadores Geraldo Alckmin (SP) e Luiz Fernando Pezão (RJ). O governador Fernando Pimentel (MG) foi representado pela Procuradoria do estado.
Os termos do acordo constam de minuta de resolução conjunta editada pela Agência Nacional de Águas (ANA), pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), de São Paulo, pelo Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), do Rio de Janeiro. O documento estabelece as condições de operação a serem observadas para o Sistema Hidráulico Paraíba do Sul, que compreende tanto os reservatórios localizados na bacia quanto as estruturas de transposição das águas do rio Paraíba do Sul para o Sistema Guandu. O texto também referenda a viabilidade hidrológica da transposição das águas da bacia para o Sistema Cantareira, em São Paulo, tratado na ACO 2536. O acordo é parcial porque as partes continuarão dialogando para resolver pendências sobre questões ambientais.
De acordo com o ministro Luiz Fux, a condução do diálogo pelo STF, com o apoio dos órgãos jurídicos e técnicos responsáveis, permitiu a formulação de uma política sustentável e equilibrada de uso do meio ambiente pelas gerações presentes e futuras, conforme o artigo 225 da Constituição Federal. “É louvável, por conseguinte, esse importante passo tomado pelos entes federativos envolvidos, que, de forma pioneira, estabeleceram balizas técnicas para utilização compartilhada desses importantes recursos naturais, mediante a autocomposição e o diálogo entre si e com o Poder Judiciário”, afirmou.
Ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a ACO 2550 pretendia que a ANA se abstivesse de determinar a redução da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul. Ao negar a liminar, o ministro Fux lembrou que a questão era semelhante à discutida na ACO 2536, que tratava da captação de águas do Rio Paraíba do Sul para o abastecimento do Sistema Cantareira.
Por entender que solução para ambos os casos dependia de análise técnica e de diálogo entre as partes, o ministro propôs audiência de autocomposição de conflitos em novembro de 2014. Na ocasião, ficou definido que nenhuma decisão seria tomada parcialmente sem anuência dos demais envolvidos. Também ficou definida a suspensão conjunta da ACO 2550 da ACO 2536 até elaboração de plano conjunto de gestão hídrica. A suspensão dos processos continuará até fevereiro de 2016 para a solução das questões ambientais pendentes.