1º Seminário ARIE Floresta da Cicuta: Passado, Presente e Futuro - A Floresta Fala
- 8 de ago. de 2016
- 3 min de leitura
Nos dias 05 e 06 de agosto de 2016 ocorreu o 1º Seminário ARIE Floresta da Cicuta: Passado, Presente e Futuro - A Floresta Fala. Promovido pela Comissão Ambiental Sul e com apoio do ICMBio sede Volta Redonda, além de contar com parceiros: UGB/FERP, UniFOA, MEP-VR, Cúria Diocesana, PGTA e o Comitê Médio Paraíba do Sul.

Seminário ARIE Floresta da Cicuta - Auditório UGB
A ARIE (Área de Relevante Interesse Ecológico) Floresta da Cicuta com uma área de 131 hectares, foi assim definido em 1985 através do decreto n° 90.792, de 09 de janeiro de 1985. Mas as primeiras iniciativas para proteção da Floresta da Cicuta tiveram início anos antes, especificamente 1982, quando técnicos do Zoológico Municipal de Volta Redonda e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, realizaram estudos que fundamentaram a iniciativa do governo federal em criar a Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE, baseado em estudos das espécies encontradas no local, como o cágado-de-hogei uma espécie endêmica ameaçada de extinção, principalmente pela destruição de seu habitat pela ação antrópica nas matas ciliares, encontrada nos rios da Bacia do Rio Paraíba do Sul nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, e regiões costeiras do Espírito Santo.

Seminário ARIE Floresta da Cicuta – Câmara Municipal de Volta Redonda
A ARIE Floresta da Cicuta está inserida na Sub-bacia do Médio Paraíba, pertencente à grande Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul, sendo cortada pelo rio Brandão, um de seus afluentes sendo o divisor natural entre os municípios de Volta Redonda e Barra Mansa sendo que a área da floresta encontra-se 15% em Volta Redonda e 85% em Barra Mansa, abrigando uma rica biodiversidade tanto da fauna como da flora, conforme diversos trabalhos realizados nos limites de sua área.

Com a criação da lei nº 9.985/2000 SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) concebido para potencializar o papel das unidades de conservação, define em seu artigo nº 14 as unidades de conservação de uso sustentável, sendo a ARIE sendo definido como:
Queda d’água no curso do Rio Brandão que corta a ARIE
“Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
§ 1º A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.
§ 2º Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.”
Neste seminário que contou com a participação de diversas entidades, participações de pessoas de bairros próximos a Cicuta, estudantes e professores. Foram apresentados trabalhos acadêmicos de diversos pesquisadores relacionados a ARIE Floresta da Cicuta com os mais variados temas como: o efeito de borda e qualidade do habitat na floresta da cicuta, metodologia para elaboração de trilhas guiadas, levantamento florístico e fitossanitário, caracterização da mastofauna (bugio-ruivo), caracterização dos Chiroptera (morcegos), entre outros trabalhos e pesquisas importantes relacionados a ARIE.

Seminário ARIE Floresta da Cicuta - Auditório UGB
Hoje a problemática envolvendo a Cicuta está na recategorização da UC (Unidade de Conservação) proposto pela CSN, detentora das terras da Cicuta, para a categoria de RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural). Ano passado foi apresentado um projeto por um deputado federal, que chegou a estar em tramitação na câmara dos deputados, para autorizar a mudança da categoria da UC e transforma-la em RPPN. Mas ainda no começo de 2016 o projeto foi deixado de lado pelo mesmo autor pela pressão popular referente a esse projeto.
Algumas mudanças que poderiam advir dessa recategorização são, a RPPN não necessita da zona de amortecimento (área estabelecida no plano de manejo, que fica ao redor da UC com o objetivo de diminuir os impactos negativos das atividades que ocorrem fora dela, como: ruídos, poluição, espécies invasoras e avanço da ocupação humana, especialmente nas unidades próximas a áreas intensamente ocupadas); não há a necessidade de conselho consultivo; a RPPN tem outras prioridades e objetivos no contexto de UC.
Concluímos que, apesar de conquistas efetuadas pelos que atuam diretamente na ARIE, como a homologação do plano de manejo no início deste ano de 2016, a não realização do projeto que propunha recategorização a UC; ainda são muitos os desafios que serão enfrentados para conseguir estabelecer e manter uma floresta tão rica em biodiversidade como a ARIE Floresta da Cicuta.
Para nós da Holística do Brasil foi um enorme prazer presenciar este seminário e contribuir positivamente para seus objetivos e propostas.



































Comentários